Regime não cumulativo do PIS e do CONFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.
Exemplo:
Débitos do PIS apurados: R$ 10.000,00
Créditos do PIS apurados nas aquisições de mercadorias e outros itens admitidos na lesgilação: R$ 6.000,00
PIS devido: R$ 10.000,00 - R$ 6.000,00 = R$ 4.000,00
PIS
Com a vigência da Lei 10.637/2002, a partir de 01,12,2002, com exceções específicas, foi instituído o regime não cumulativo do PIS para as empresas optantes pelo lucro real.
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Créditos do PIS apurados nas aquisições de mercadorias e outros itens admitidos na lesgilação: R$ 6.000,00
PIS devido: R$ 10.000,00 - R$ 6.000,00 = R$ 4.000,00
PIS
Com a vigência da Lei 10.637/2002, a partir de 01,12,2002, com exceções específicas, foi instituído o regime não cumulativo do PIS para as empresas optantes pelo lucro real.
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