terça-feira, 3 de janeiro de 2017

ICMS, IPI, ISSQN







ICMS: O ICMS (imposto sobre operações relativas á circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 ( a chamada '' Lei Kandir'') . alterada posteriormente pelas Leis complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.


IPI: O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010. O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles e que corresponde a notação ''NT'' (não tributado).



ISSQN: O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa á Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O ISS até 31.07.2003 foi regido pelo Decreto - Lei 406/1968 e alterações posteriores. A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.

Gostou do Post foi útil a você? Então deixa seu like pois ajuda muito a trazer sempre novos conteúdos.



RECEBA DICAS INCRÍVEIS DE CONTABILIDADE GRÁTIS.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

PRIMEIRO BLOG DE TAREFAS DO BRASIL

MAIS DE 1 MILHÃO DE ACESSOS

AVISO TAREFA